
Em maio de 2026, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento que impacta diretamente síndicos, proprietários e administradoras: a locação por temporada praticada de forma reiterada e profissional pode exigir aprovação de dois terços dos condôminos.

Plataformas de hospedagem por temporada popularizaram-se no Brasil, transformando unidades residenciais em estabelecimentos com rotatividade intensa de hóspedes. Esse movimento trouxe para os condomínios uma realidade que as convenções tradicionais jamais previram.
Unidades anunciadas por diárias ou fins de semana em plataformas como Airbnb passaram a gerar conflitos internos nos prédios residenciais.
A troca frequente de ocupantes desconhecidos afeta a segurança, o silêncio e a convivência que a vida condominial pressupõe.
Síndicos e administradoras passaram a enfrentar questionamentos sem resposta legal clara: o condomínio pode intervir ou não?
O tribunal fez uma distinção fundamental entre locação eventual e exploração comercial recorrente da unidade.
Proprietário que aluga o imóvel durante viagem ou ausência prolongada. Situação pontual, que não configura mudança de destinação e não exige deliberação qualificada.
Uso contínuo da unidade como hospedagem com trocas frequentes de ocupantes. O STJ equipara isso a uma alteração de destinação, exigindo aprovação de 2/3 dos condôminos em assembleia.
Cada condomínio tem sua própria convenção, e a análise do caso concreto continua sendo indispensável. Frequência das locações, perfil dos hóspedes e impacto na segurança do prédio são variáveis que precisam ser avaliadas individualmente.

Locação por Temporada em Condomínios: o que muda com a decisão do STJ